06 abril 2010

Pagamento de dívida junto ao Fies pode ser condicionado a rendimento do beneficiário



Projeto na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) dessa terça-feira (06/04) permite a quem fez uso de recursos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) quitar seus débitos apenas quando tiver rendimentos para tanto, comprovados na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O projeto (PLS 530/07), de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), recebeu parecer favorável do relator, senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS). Pela legislação em vigor, a dívida do estudante deve ser quitada ao final do período de carência, 18 meses após o término do curso.
O projeto altera dispositivo da Lei 10.260/01, que regula o Fies, para estabelecer que o regime de amortização tenha início a qualquer tempo, por meio de desconto em folha de pagamento, no mês imediatamente subsequente àquele em que o estudante obtiver condições de recolhimento do IRPF. O texto, no entanto, manteve a possibilidade, assegurada pela legislação vigente, de o estudante financiado solicitar a amortização antecipada da dívida.
"Quanto ao mérito, o PLS 530/07 sana lacuna existente na legislação atual, qual seja a de não condicionar a amortização dos empréstimos do Fies à efetiva capacidade de pagamento do beneficiário, a qual passa a ser aferida por um critério simples e objetivo. A ausência dessa condição é provavelmente uma das causas de desistência dos beneficiários ao longo do curso, além de plausível fonte de desestímulo aos potenciais pretendentes ao financiamento", avaliou Zambiasi no parecer.
Na justificação do projeto, Cristovam Buarque considerou que, caso fosse concebido como medida de inclusão social, o Fies deveria ter sua eficácia medida com base no quantitativo de beneficiários que conseguem concluir os estudos com sucesso e que melhoram suas condições de competição no mercado de trabalho. Na sua avaliação, esse último aspecto precisa ser levado em conta numa política de financiamento da educação superior.
Depois de analisado na CAE, a matéria será encaminhada à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), para decisão em caráter terminativo.
Fonte: Agência Senado

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