11 abril 2013

08 fevereiro 2013

Concurso para Residência Médica 2013

Informações: http://www.ligacontraocancer.com.br/novidades/abertas-as-inscricoes-para-a-segunda-chamada-para-residencia-medica-2013-confira-o-edital/835

24 janeiro 2013

05 dezembro 2012

1° Jornada de Pediatria da LIPERN

Maiores informações: Diretoria da LIPERN

Pais de vestibulandos elogiam estrutura apresentada durante o Vestibular de Medicina UnP

Objetivando aproximar os vestibulandos e os respectivos acompanhantes à realidade universitária, a Universidade Potiguar mais uma vez ofereceu, dessa vez durante o Vestibular de Medicina 2013.1, ocorrido nos dias 01 e 02/12, uma estrutura com estandes de diversos cursos, além de realizar um tour acadêmico apresentando as instalações da Escola da Saúde.

Equipes de professores e estudantes dos Cursos de Enfermagem, Odontologia, Nutrição, Ciências Biológicas, Educação Física e Medicina ofereceram serviços específicos e orientações sobre os cursos. Enquanto os vestibulandos respondiam as provas, pais e acompanhantes dos candidatos puderam conhecer a estrutura oferecida pela Universidade e tirar dúvidas a respeito do curso com o Coordenador do Curso de Medicina, Professor Fernando Suassuna, e com as equipes do CAMEDUnP - Centro Acadêmico de Medicina e de Marketing da UnP.

Pais que participaram da visita às instalações da Escola da Saúde opinaram sobre a estrutura. Para o alagoano França Brito, a recepção e estrutura da UnP surpreenderam. “Já tinha feito a matrícula do meu filho em outra Universidade, mas se ele passar com certeza ficará aqui. A estrutura nem de longe se compara, é muito melhor, e o atendimento ao pai é fantástico. Com a recepção que vocês fizeram, não tem nenhum pai que tenha dúvidas sobre ter seu filho estudando aqui. Estão todos de parabéns!”, disse.

Eldice Leôncio, que veio de Ipuieiras, Ceará, se encantou com o Hospital Simulado. “Achei maravilhoso! Fiquei encantada! O Hospital Simulado é sensacional. A estrutura é ótima!”. A impressão de Cosme Távora, de Jaguaribe, também foi positiva. "A impressão que tive foi muito positiva! A estrutura é impressionante e as palestras, o projeto pedagógico da Universidade de realizar esse processo de interação é muito importante. Muito bom mesmo!”

Clique aqui para ver as fotos: http://portal.unp.br/galeria-det?album=287

Professor se recusa a ter aluno de medicina acusado de pedofilia na BA

Estudante da Faculdade de Medicina da UFBA ficou detido por três anos.
'Como iremos formar uma pessoa que sofre psicopatia?', indaga docente.

Um professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA) iniciou uma discussão na instituição de ensino depois que um aluno da Faculdade de Medicina ficou detido três anos por crime de violência sexual contra crianças. Após ser solto, o rapaz decidiu voltar a estudar e concluir os estudos, a partir do semestre 2012.2, já em curso. Segundo o docente, o estudante não tem condições de se formar em medicina por possuir uma psicopatia que lhe dá a possibilidade de voltar a cometer a pedofilia no futuro.

"Eu era diretor da universidade quando soube que um aluno meu havia sido preso por atentar contra crianças humildes de Arembepe [região metropolitana de Salvador]. Convoquei a congregação da faculdade na época, o órgão máximo, que nomeou um professor que também era advogado, que foi na 16ª DT [Delegacia Territorial], onde ele estava preso, e trouxe para nós um relato dantesco, sobre as fotos e filmes que viu por lá", explica José Tavares Neto, hoje professor da UFBA e médico do Complexo Hospitalar Universitário Prof. Edgard Santos, também na capital baiana.

A prisão aconteceu em 2009, depois que o estudante foi condenado sob a acusação de ter violentado sexualmente mais de 10 garotos, no ano de 2005. A sentença foi cumprida no Hospital de Custódia e Tratamento, em Salvador, e após cerca de três anos, o rapaz foi solto, quando deu entrada na renovação da matrícula do curso na UFBA.

Em agosto de 2011, a ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, chegou a negar um pedido de habeas corpus ao rapaz. A decisão apontava "periculosidade" do paciente e risco de "reiteração criminosa".

Por já ter passado dois semestres sem se matricular, a universidade precisaria analisar o processo e discutir se os motivos apresentados pelo jovem para a ausência lhe davam o direito de retorno à instituição. De acordo com a assessoria da universidade, no período da análise, o rapaz correria o risco de perder a data da matrícula e poderia vir a ser jubilado. Por isso, o estudante e sua família deram entrada com um pedido de liminar na Justiça Federal, que através da decisão da juíza Lilian Tourinho, determinou que a UFBA realizasse a matrícula do jovem provisioriamente, enquanto o processo não fosse concluído na Justiça.

Segundo o documento, a liminar da juíza se assegura do direito universal à educação, presente na Constituição, e no argumento de que o rapaz já cumpriu a sentença estipulada em juízo pelos crimes que cometeu. A assessoria da Justiça Federal na Bahia informou que a juíza concedeu a liminar provisória sem conhecimento dos motivos que teriam levado o rapaz a ficar internado, e que a decisão seria, também, para garantir que o rapaz não perdesse o direito ao plano de saúde privado que possui.

De acordo com Tavares Neto, a presença do aluno nas dependências da universidade tem causado revolta em professores e estudantes. Segundo o docente, os professores irão solicitar à Justiça o agravo de instrumento, recurso jurídico que irá provocar a juíza a analisar novamente a liminar, baseada nos depoimentos e relatos dos médicos da unidade.

"É uma psicopatia que uma pessoa tem. Eu não estou aqui me reportando à pessoa do aluno, mas ao problema que ele tem. A pessoa reincide com muita frequência nesses casos, tem até países que fazem castração química para evitar isso. Eu não posso afirmar que ele irá cometer isso novamente, mas diante dessas circunstâncias, como eu vou formar uma pessoa com esse histórico, se lá pra frente ele pode ter um poder para atender uma pessoa, acesso a medicamentos, e a capacidade de abusar de alguém?", indaga o professor.

UFBA

De acordo com Ricardo Miranda, pró-reitor de ensino de graduação da UFBA, a matrícula do aluno foi feita dentro das normas previstas no regulamento da universidade, onde consta que qualquer aluno tem o direito de solicitar a retomada de sua matrícula sob a justificativa de tratamento por decisão judicial.

"Nesse caso, a universidade cumpriu o seu papel, seguiu as normas e encarou o aluno como um ser humano que já cumpriu com aquilo que foi decidido judicialmente. Agora no outro caso, a Faculdade de Medicina está se debruçando sobre o caso, e decidindo se o aluno tem ou não condições de realizar o curso, ou seguir a carreira na pediatria, que é a informação que sabemos que ele quer seguir. A partir disso, o colegiado chegando a essa conclusão, os professores irão decidir se é aconselhável que o rapaz mude de curso, se é necessário entrar em contato com a família dele para debater o assunto, ou se será necessário acionar a Justiça", pontua Miranda.

De acordo com Tavares Neto, os professores da faculdade já decidiram entrar com o pedido na Justiça, que deve acontecer até o dia 5 de dezembro, data limite para que se recorra da decisão da liminar.

"Ocorre que, várias vezes nesse país, a Justiça solta psicopatas e a sociedade tem que lidar com essas situações. Não temos uma politica pública para cuidar disso seriamente. A questão aqui é o que é legal e o que é moral e ético. Essa é a questão. E nós iremos acionar a Justiça", afirma Tavares Neto.

A Justiça Federal frisou que o caso poderá ser rediscutido a partir da provocação dos professores, caso julguem necessário.

O jovem na medicina é tema de destaque no jornal Medicina

Com a visão econômica e tecnológica ganhando espaço, a saúde cada vez mais susceptível de ser encarada como objeto de consumo e as escolas – muitas delas incapazes de oferecer qualificação adequada – oferecendo, todos os anos, 17 mil novos médicos para um mercado já marcado por múltiplas pressões, os jovens médicos enfrentam uma série de desafios e vivenciam muitas vezes situações-limite. Na edição de novembro do jornal Medicina, já disponível para leitura on-line, apresentamos a visão de experientes profissionais sobre esse cenário e abordamos alguns aspectos do atual panorama da medicina no país.

Como é tradição, trazemos também as principais novidades relativas à saúde pública e suplementar. Uma notícia importante é a reinserção dos médicos no Conselho Nacional de Saúde (CNS), o principal fórum de participação popular e controle social em saúde do país. Diversas outras faces deste cenário de trabalho e atuação dos médicos também são tratados. Destacamos o posicionamento do CFM sobre a avaliação dos egressos das escolas médicas expressa em audiência no Senado Federal e o desempenho dos médicos que se candidataram a prefeitos e vereadores nas Eleições 2012.

Também entre os destaques, ações do CFM relativas ao bem estar dos pacientes e à remuneração do médico na saúde suplementar, como o parecer 39/12, que aborda o pagamento de honorário pela gestante referente ao acompanhamento presencial do trabalho de parto. O CFM continua firme no propósito de melhorar as condições de trabalho na saúde suplementar. Outro esforço recente, que os médicos poderão conhecer nesta edição, é a ação inédita, que conta com coautoria do CFM, e requer que a ANS vincule autorizações de aumento nas mensalidades a aumentos de honorários médicos.

Confiram esses e outros temas na edição 214 do jornal Medicina:
http://portal.cfm.org.br/images/stories/JornalMedicina/2012/jornal214.pdf

Parecer do CFM pode ajudar a reverter a epidemia de cesarianas no Brasil

Medida permite que gestantes cobertas por planos de saúde e médicos estabeleçam acordos específicos para o acompanhamento presencial dos partos

Parecer aprovado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) nesta semana pode ser um instrumento importante para reduzir o número de partos cesáreos realizados no Brasil, além de tornar mais transparente o relacionamento entre médicos e pacientes e estimular a melhora da cobertura oferecida na saúde suplementar às gestantes.

O texto esclarece que não há impedimento ético para que obstetras vinculados a planos de saúde estabeleçam regras específicas para garantir sua presença em todas as etapas do atendimento feito às gestantes, desde o pré-natal até o nascimento da criança.

Atualmente, os médicos conveniados recebem apenas pelas consultas e pelo procedimento do parto em si. Os contratos firmados com os planos de saúde não preveem a cobertura do acompanhamento do parto, que nos casos normais pode ser de até 10 horas ininterruptas. Por isso, muitos partos são realizados como procedimentos de urgência por plantonistas, que nem sempre têm vínculos anteriores com a paciente.

Na avaliação do CFM, O Brasil enfrenta uma epidemia de cesarianas, sendo que muitas ocorrem pela impossibilidade dos médicos de ficarem disponíveis várias horas. Com essa nova orientação, se abre a possibilidade de que médico e a paciente acordem parâmetros de acompanhamento, o que pode resultar no aumento gradativo dos partos normais também na saúde suplementar.

Apesar das vantagens do parto normal, o Brasil é campeão mundial em cesarianas. De acordo com dados do Ministério da Saúde, em 2010, na rede privada e suplementar, o índice de partos por cesariana chegou a 82%. Já na rede pública, o indicador caiu a menos da metade ( 37%). De qualquer modo, ambos os percentuais estão bem acima dos 15% recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Acompanhamento - Pelo parecer, acordo prevendo o acompanhamento presencial do parto (com a fixação de honorário específico) poderá ser fechado entre médico e paciente na primeira consulta. Neste encontro, o médico deve mostrar à paciente que o plano de saúde lhe assegura a cobertura obstétrica, mas não lhe outorga o direito de realizar o parto com o obstetra que a assistiu durante o pré-natal.

Com isso, todas as etapas do pré-natal seriam cobertas pelo plano de saúde, sendo que para o parto em si a paciente que tiver interesse em ser acompanhada de forma presencial pelo seu obstetra de confiança pagaria diretamente a ele um honorário específico. De posse do recibo, a paciente pode pedir ressarcimento pago à operadora de plano de saúde ou a dedução do valor no imposto de renda.

O parecer salienta que acordos neste formato não caracterizam dupla cobrança, pois o médico receberá apenas da paciente. Outro ponto em destaque é que o entendimento é opcional. A gestante que preferir não contar com este tipo de acompanhamento, terá seu parto realizado por obstetra plantonista em maternidade credenciada ou referenciada pela operadora sem o pagamento de qualquer valor extra.

Neste caso, a pacientes deve levar consigo sua carteira de pré-natal devidamente preenchida e seus resultados dos exames complementares efetuados para que o plantonista tenha as informações necessárias. Na avaliação do CFM, o parecer também contribuirá para o fortalecimento da assistência oferecida pelos planos de saúde, que serão obrigadas a ter equipes de plantão em quantidade suficiente para atender as pacientes conveniadas.

Antecedentes – A decisão do CFM se ancora em outras deliberações que consideram ética a remuneração pelo acompanhamento presencial do obstetra nos casos em que a paciente de convênio queira que o seu médico pré-natalista assista ao parto. Em São José do Rio Preto, o Procon local estabeleceu, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Associação de Obstetrícia e Ginecologia de São Paulo (Sogesp) legitimando a prática. “A legislação e o contrato de plano de saúde não obrigam o médico que acompanha a gestante durante o pré-natal a realizar o parto. Por isso é juridicamente aceitável que o médico estabeleça honorários pela sua disponibilidade para atender a gestante”, assinalou a decisão.

Decisões anteriores dos conselhos regionais do Paraná (CRM-PR), Rio Grande do Sul (Cremers) e Espírito Santo (CRM-ES) também situaram a prática como ética. Em Minas Gerais, também há entendimento da legalidade da cobrança de honorários específicos. Os conselheiros do CFM ressaltam que este parecer se espera disciplinar tema que tem repercussão na saúde da mulher e do bebê, além de lançar luz sobre direitos de pacientes e médicos e deveres de empresas de planos de saúde.

Fonte: CFM

 
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