26 outubro 2009

Leis da Ciência Moderna

# Se mexer, pertence à Biologia.
# Se feder, pertence à Química.
# Se não funciona, pertence à Física.
# Se ninguém entende, é Matemática.
# Se não faz sentido, é Economia ou Psicologia.
# Se mexer, feder, não funcionar, ninguém entender e não fizer sentido, é INFORMÁTICA.

Nota do blog: Foi por isso que mudei de curso...

Estudante de medicina da Uern é acusado de prática ilegal da profissão em Lagoa Nova

Na semana em foi aprovada a Lei do Ato Médico, uma equipe de fiscalização do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte flagrou na manhã deste domingo, no município de Lagoa Nova, um estudante de medicina trabalhando ilegalmente como plantonista.

Segundo a assessoria de imprensa do CRM, a equipe de fiscalização, composta pelos médicos Jeancarlo Fernandes Cavalcanti (chefe do Departamento de Fiscalização), Marcos Jácome (vice-presidente) e pelos Conselheiros Edilson Leite Pinto e Maria do Carmo Melo, chegou ao Hospital Maternidade Garibaldi Alves Filho, em Lagoa Nova e encontrou o estudante Everton Rosendo, do 5º ano do curso de medicina da UERN, de Mossoró, como médico plantonista.

O estudante evadiu-se do local, mas deixou materiais que possibilitaram a sua identificação.

Os Conselheiros fizeram uma denúncia oficial na Delegacia de Polícia da cidade e no início desta semana o caso vai ser informado ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público Estadual, que adotarão os procedimentos legais cabíveis.

A legislação prevê penas severas tanto para o estudante como para os gestores da unidade de saúde flagrada em desrespeito à Lei.

A fiscalização continua por outros municípios do Rio Grande do Norte.
Fonte: Giro Pelo Estado.

20 outubro 2009

Provas de residências médicas



Nota do blog: Eu sei que na nossa turma não tem ninguém que gosta de se antecipar às aulas, mas como sei também que nosso blog recebe visitas extras, disponibilizamos esse link com várias provas de residência médica, inclusive de Conhecimentos Médicos Gerais.

Um bom exercício.

19 outubro 2009

Normas de Vancouver - todo médico deve saber

Um pequeno grupo de editores de revistas médicas generalistas reuniu informalmente em 1978 em Vancouver, na Colômbia Britânica, para fixar pautas para a formatação de manuscritos propostos para publicação nas suas revistas.

Este grupo ficou conhecido como o Grupo de Vancouver. Os seus requisitos para manuscritos, incluindo formatos para referências bibliográficas desenvolvidos pela National Library of Medicine dos Estados Unidos da América (NLM), foram publicados pela primeira vez em 1979.

O Grupo de Vancouver alargou-se e acabou por evoluir no sentido da constituição da Comissão Internacional de Editores de Revistas Médicas - International Committee of Medical Journal Editors (ICMJE) - que se reúne anualmente; a sua área de interesses foi gradualmente aumentando. A Comissão produziu 5 edições das Normas para apresentação de artigos propostos para publicação em revistas médicas. Com o tempo, foram sendo abordados assuntos que ultrapassam a simples preparação de manuscritos. Alguns destes assuntos estão agora integrados nas Normas; outros são tratados em declarações separadas. Cada uma dessas declarações foi publicada numa revista científica. A quinta edição (1997) constitui um esforço para reorganizar e reescrever a quarta edição, no sentido de aumentar a clareza e responder a preocupações acerca de direitos, privacidade, descrições de métodos e outros assuntos.

O conteúdo total das Normas pode ser reproduzido para fins educacionais, não lucrativos; a ICMJE estimula a sua distribuição. Às revistas que aceitam utilizar as Normas (mais de 500) é pedido que citem nas suas instruções aos autores o documento de 1997.

Nota do blog: O que poderia servir apenas para organizar os portfólios do PAAB, me parece imprescindível. Por isso seu aprendizado é importante, e até a conclusão do nosso curso servirá como exercício para aplicação quando formados.

12 outubro 2009

Conteúdos na área médica - Merck Sharp & Dohme

Clique na imagem acima para acessar o site.

Esse site é riquíssimo em conteúdo e poderá ser muito útil para nós acadêmicos de medicina.

Vocês devem acessá-lo, depois clicar em 'cadastre-se' na parte superior esquerda. Após cadastro, devem explorá-lo ao máximo, pois tenho certeza de que encontrarão aquilo que procuram na área de saúde.
A dica foi do amigo e 'sempre chique em dia de prova geral' João Paulo.

10 outubro 2009

Gabarito da Prova Geral - 3º semestre - Unid. 1

1-C
2-B
3-A
4-D
5-C
6-C
7-A
8-C
9-B
10-C
11-B
12-B
13-D
14-D
15-D
16-B
17-D
18-C
19-D
20-C
21-C
22-A
23-D
24-A
25-D

03 outubro 2009

Estudantes de medicina exercem profissão ilegalmente no interior do RN

Eles estão se preparando para se tornarem médicos, mas ainda não chegaram lá. Entretanto, estudantes de medicina caem na sedução dos plantões remunerados em municípios do interior e assumem um lugar que deveria ser ocupado pelo verdadeiro profissional, realizando atividades exclusivas da profissão sem supervisão e colocando em risco a saúde da população, que na maior parte das vezes desconhece essa realidade. A prática é ilegal e configura crime de exercício ilegal da medicina, mesmo em se tratando de estudantes dessa ciência. Por se passar por médico, o estudante incorre também no crime de falsidade ideológica.

O vice-presidente e diretor do departamento de fiscalização do Conselho Regional de Medicina (Cremern), Jeancarlo Fernandes Cavalcante, relata que o Cremern flagrou cerca de dez casos nos últimos dois anos. Apenas esse ano, foram flagrados cinco casos em quatro municípios. "Sabemos que o número de casos dessa natureza é muito maior, mas a fiscalização fica prejudicada, pois precisa haver o flagrante e muitas vezes esses estudantes estão nas unidades, mas não há qualquer registro disso". Para Cavalcante, o plantão ilegal faz parte de uma conjuntura política onde o gestor municipal prefere burlar a lei e utilizar o estudante como mão de obra barata, sem contratar médicos para a rede.

Jeancarlo Cavalcante explica que quando há o flagrante, o diretor médico da unidade é punido pelo conselho, mas não o estudante. "Como não se trata de um médico, o conselho não pode puní-lo. Notificamos o Ministério Público daquela comarca para que tome as medidas cabíveis e o caso segue na Justiça, sem acompanhamento pelo conselho". A faculdade de medicina também é notificada.

 
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