Dia 24/04 pela manhã, os estudantes do curso de Medicina da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) participaram de uma palestra com integrantes do serviço militar. A palestra teve como finalidade a regulação e a divulgação das condições e procedimentos relativos à inscrição e à seleção para o Estágio de Adaptação e Serviço (EAS), destinados aos candidatos do sexo masculino, graduados nas áreas de Saúde, nos cursos de Medicina, Farmácia, Odontologia (dentista) e Veterinária (MFDV).
A palestra acontece em todas as faculdades desses cursos, pois os alunos do sexo masculino, mesmo já tendo servido, são obrigados a fazê-lo novamente. Esclarecendo o porquê dessa obrigatoriedade, o major Geovan, adjunto a sessão do serviço militar da 7ª região, em Recife-PE, mostrou a Lei n. 5.292, de 8/06/1967, que regula a prestação do serviço militar inicial pelos concludentes dos cursos citados.
A Lei 12.336, de 26/10/2010, estabelece a prestação de serviço militar para formados, possuidores do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) e Certificado de Isenção (CI). “A convocação de mulheres diplomadas é permitida em caráter voluntário e tem chegado muitas mulheres para prestar o serviço militar”, disse o major Geovan.
Já a prestação do serviço militar inicial, voluntário ou não, fica condicionada que os formados nesses cursos não tenham a idade de 38 anos até 31 de dezembro do ano de convocação. Devem se apresentar o formado portador do Certificado de Alistamento Militar (CAM), o formado portador de CDI, o concludente de residência médica até janeiro de 2013, o que não se apresentou por ocasião oportuna, e o que residia no exterior.
Esses profissionais vão inicialmente por 45 dias se submeter ao treinamento militar, ou seja, aprender a atirar, o uso dos uniformes, após isso vão desenvolver seu trabalho dentro das Forças Armadas, seja Marinha, Exército ou Aeronáutica, tendo ele próprio o direito a escolher. Os servidores obrigatórios deverão prestar esse serviço por um ano, já os voluntários têm até oito anos.
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