03 agosto 2011

Justiça derruba decisão que permitia boicote de médicos a planos de saúde

O TRF (Tribunal Regional Federal) derrubou uma decisão liminar (decisão provisória) que suspendia medidas do Ministério da Justiça para evitar boicote de médicos a planos de saúde, na tentativa de conseguir remunerações melhores.

Em maio, a SDE (Secretaria de Direito Econômico) do Ministério da Justiça proibiu os médicos de paralisar o atendimento aos pacientes de planos de saúde e a coordenar o descredenciamento em massa desses profissionais em relação às operadoras de saúde.

O órgão também abriu um processo administrativo para apurar a atuação da AMB (Associação Médica Brasileira), o CFM (Conselho Federal de Medicina) e a Fenam (Federação Nacional dos Médicos) em uma paralisação realizada no dia 7 de abril deste ano, em que médicos do país interromperam o atendimento a planos de saúde. Os atendimentos em consultórios particulares foram atingidos pelo boicote, obrigando os pacientes a remarcar as consultas.

A SDE também determinou a instauração de processo administrativo contra entidades médicas que insistirem na cobrança de valor adicional sobre as consultas de conveniados de plano de saúde, e que pressionam os médicos a adotarem essa conduta.

Na época, o CFM divulgou uma nota dizendo que “a SDE, em nenhum momento, comprovou que o CFM ameaça, puniu ou pune os médicos que não aderirem ao movimento ou não adotarem a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM)”.

O conselho também afirma que “o movimento dos médicos ocorre não por determinação do CFM, mas porque a classe médica não tem mais condições de atuar com os valores pagos pelas operadoras de planos de saúde”.

Como medida preventiva, a SDE determinou que as entidades médicas comuniquem a seus associados a recomendação da secretaria de cancelamento das determinações anteriores dessas entidades.

Do contrário, além da multa de R$ 50 mil, aplicada pelo Ministério da Saúde, as entidades ficarão sujeitas a multa diária de R$ 50 mil Ufirs (Unidades Ficais de Referência).

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