16 junho 2011

Futebol e trabalho médico ilegal

Os clubes de futebol do Brasil, em especial os do Rio Grande do Sul, descobriram que vale a pena investir em jogadores dos países vizinhos. Normalmente eles têm custo menor e são de boa qualidade.

Os gestores de municípios da fronteira utilizam o mesmo recurso. Tiram proveito de um acordo firmado em 2004 para contratar médicos das nações do Mercosul, ao arrepio da legislação que estabelece regras muito claras a esse respeito.

Na relação com os dirigentes de Grêmio e Internacional, por exemplo, os administradores municipais – prefeitos e secretários de Saúde – são beneficiados: podem empregar médicos estrangeiros à vontade. Já aos clubes é imposto um limite de jogadores por partida.

Por outro lado, os dirigentes de futebol levam a vantagem de conhecer os jogadores que estão contratando, porque suas qualidades, e seus defeitos, podem ser conferidos nos campos de futebol, ao vivo ou pela televisão.

Mas quem tem condições de dizer, a um simples olhar, se determinado médico está realmente bem preparado? Quem avalia esses médicos que os prefeitos estão tentando contratar, em alguns casos com decisão favorável da Justiça Federal? A legislação nesse sentido é muito clara: o médico que obteve sua titulação no exterior, tanto no Uruguai como em Cuba, na Bolívia ou na Inglaterra, não importa, precisa passar por um exame de revalidação do diploma, além de ter certificado de proficiência em português e registro em conselho de medicina. Sem isso, não poderá exercer a profissão em território brasileiro, sob pena de configurar trabalho médico ilegal.

Se um jogador de futebol errar em ação, o máximo que poderá acontecer é o seu time perder o jogo, e ele deixar o campo sob vaias. Já na próxima partida, porém, ele terá a oportunidade de se redimir, e os mesmos torcedores que antes o vaiaram passarão a festejá-lo.

Mas se o médico estrangeiro, liberado para trabalhar em hospitais mediante decisão judicial, sem a fiscalização técnica e ética do conselho de medicina, cometer erro num ato cirúrgico, quem irá responder pelo dano disso decorrente? O juiz que deu a sentença relevando um regramento que busca resguardar o cidadão? Ou a instituição que contratou o médico sem o necessário cuidado?
O que importa é que o dano estará feito, e poderá ser irreparável. Na medicina é assim: o “jogo” seguinte não abafa ou elimina o erro cometido. Diferente do jogador de futebol, o médico trabalha com a obrigação do acerto e muitas vezes sob pressão muito maior do que a que paira sobre os ombros do atacante na cobrança do pênalti que decide o campeonato.

Os médicos uruguaios, ou de qualquer outra nacionalidade são bem-vindos, assim como os jogadores de futebol, mas não podemos abrir mão do legítimo direito, consagrado pela legislação, de conhecer o nível de capacitação desse profissional.

Afinal de contas, o que está em jogo é algo bem maior que o mais importante dos títulos do futebol: a saúde da população.


Fernando Weber Matos

Presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers)

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