17 outubro 2010

Vem aí o Enade 2010

O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem o objetivo de aferir o rendimento dos alunos dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos, suas habilidades e competências.

Desde sua implantação pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004: Criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior; Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004 (Regulamentação do Sinaes) e Portaria nº 107, de 22 de julho de 2004 (Regulamentação do Enade), percebeu-se que houve grande avanço na qualidade da educação superior no Brasil, mas não só por parte dos discentes, mas, principalmente, essa melhora aconteceu com o docente, que investe muito a partir de então em educação continuada (especialização, mestrado e doutorado).

Todavia, o Enade é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação. O objeto do Enade é avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial, integrando o Sinaes, juntamente com a avaliação institucional e a avaliação dos cursos de graduação.

O cronograma do Enade 2010 (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) sofreu alteração para ajustar-se às datas do Enem 2010 (Exame Nacional de Ensino Médio). As provas, inicialmente agendadas para o dia 7 de novembro, passarão a ser aplicadas no dia 21 do mesmo mês, a partir das 13h. As modificações foram publicadas no Diário Oficial da União, em 3 de maio.

Nesta edição, o exame avaliará cerca de mais de 450 mil estudantes de 4,5 mil cursos. Serão avaliados os alunos dos cursos superiores conforme a Portaria Normativa nº 5, de 22 de fevereiro de 2010, pelo Enade 2010, os cursos que conferem diploma de bacharel das áreas de Agronomia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional e Zootecnia; e os cursos que conferem diploma de tecnólogo em Agroindústria, Agronegócios, Gestão Hospitalar, Gestão Ambiental e Radiologia. Os dirigentes das IES são responsáveis pela inscrição de todos os estudantes habilitados ao Enade 2010, no período de 02 a 31 de agosto de 2010, por meio do endereço eletrônico http://enade.inep.gov.br, segundo as orientações técnicas do Inep.

Conforme disposto no art. 5º, § 7º da Lei nº. 10.861/2004, a não-inscrição de alunos habilitados para participação no Enade, nos prazos estipulados nesta Portaria Normativa, poderá ensejar a suspensão temporária da abertura pela IES de processo seletivo para os cursos referidos no artigo 1º desta Portaria Normativa.

É de responsabilidade dos dirigentes das IES divulgar amplamente, junto ao seu corpo discente, a lista dos estudantes habilitados ao Enade 2010, antes do envio do cadastro dos estudantes ao Inep. O Inep divulgará, até o dia 20 de setembro de 2010, a lista dos estudantes que participarão do Enade 2010, e, até o dia 22 de outubro de 2010, os respectivos locais onde serão aplicadas as provas.

Por fim, o Enade contempla estudantes ingressantes que até o dia 2 de agosto tiverem concluído entre 7% e 22% da carga horária mínima do curso superior e os concluintes que tenham cursado pelo menos 80% da carga horária da graduação com previsão de formação no ano letivo de 2010. Para os cursos superiores de tecnologia, serão considerados ingressantes aqueles que tiverem concluído entre 7% e 25% da carga horária mínima do currículo. Os concluintes deverão ter cursado pelo menos 75% do programa. Estão dispensados da avaliação os estudantes que tiverem colado grau até o dia 31 de agosto de 2010 e aqueles que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil na data de realização do exame em instituição conveniada com a instituição de origem do estudante.


Fonte: Diário da Manhã - GO

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