14 janeiro 2011

Consulta disciplinada

Jean Steen, séc. XVII, Consulta médica de uma gestante, Galeria Nacional de Praga
Editorial

Nada mais antiquado do que a noção de que a medicina equivale a um sacerdócio. Médicos são profissionais cuja remuneração deve fazer jus a seu longo período de formação e especialização – que pode ultrapassar uma década.

Tal reconhecimento não impede que o benefício ao paciente (o valor mais alto) por vezes entre em choque com práticas do mercado de serviços médicos. Nesses casos, como o da controversa cobrança pelos prosseguimentos de consultas (os chamados “retornos”), a intervenção de uma entidade reguladora se faz necessária para reequilibrar a tríade de interesses envolvidos – de médicos, clientes e planos de saúde.

Alguns médicos cobram quando o paciente volta ao consultório para inteirar-se do resultado de exames. Diante disso, a reação dos planos de saúde tem sido fixar prazo de 30 dias para remunerar uma segunda consulta com o mesmo profissional.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) considera que a medida representa uma interferência na autonomia do médico. De fato, não há como excluir de antemão que haja razões legítimas para duas consultas com o mesmo profissional no período de um mês.

Para dirimir a querela, o CFM baixou a resolução nº 1.958, que proíbe instituições de assistência hospitalar ou ambulatorial, empresas de saúde suplementar e operadoras de estabelecer prazo de intervalo entre consultas.

A resolução também disciplina o ato médico completo da consulta, que deve abranger entrevista, exame físico, elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares, se necessário, e prescrição. Com a explicitação dos requisitos, qualquer paciente poderá concluir se a visita correspondeu a uma consulta ou a um “retorno”.


Fonte: Folha de S. Paulo

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