Restrição cadastral é um registro de que a pessoa física dona daquele CPF, possuí uma ou mais pendências de dívidas não pagas em alguma loja, empresa, banco, financeira, órgão público, ou qualquer empresa filiada aos órgãos que registram esse tipo de informação.
Os órgãos mais conhecidos que mantêm o controle e registram a restrição cadastral são o SERASA e o SPC.
Outros órgãos que registram as restrições cadastrais são:
- Cartórios de Protestos de Títulos – registram o não pagamento de títulos (boletos / duplicatas);
- CADIN – Cadastro de Inadimplentes - devedores dos órgãos públicos;
- CCF – Cadastro de Cheques sem Fundo – registra os cheques devolvidos de todos os bancos do país.
Esses três órgãos repassam suas informações ao SERASA e SPC, de formas que ao consultar o SERASA ou o SPC, todas as restrições cadastrais aparecem.
“Restrição cadastral” é um termo utilizado pelo comércio por ser mais aceitável aos ouvidos do consumidor. O certo seria Restrição de Crédito, porque quem tem uma restrição cadastral, têm na verdade, um impedimento para conseguir novos créditos (empréstimos, crediário, venda a prazo, compra com cheques, etc).
Exemplos de motivos que levam a pessoa a ter seu nome registrado num órgão de restrição cadastral:
Atrasar o pagamento do juro do FIES por mais de 60 dias, Carnê de loja não pago; Cheque sem fundo; Empréstimo bancário ou de financeira não pago; título protestado no Cartório de Protesto; Cartão de Crédito não pago; Telefone, Net, Luz ou qualquer serviço não pago há vários meses.
Normalmente, a pessoa que esta com a restrição sabe o que é, mas em alguns casos, pode ter havido engano do lojista ou em casos mais raros, o uso do seu CPF por outra pessoa para fazer compras.
Se você algum dia estiver com seu nome constando em um órgão de restrição cadastral como o SERASA ou o SPC, verifique se não esqueceu de pagar alguma conta de banco, crediário, empréstimo, etc. Caso não lembre na hora, peça para a pessoa que esta lhe informando que você tem restrição, que lhe ajude e lhe diga “de que tipo é” – se é cheque sem fundo, se é um carnê de loja, se é uma companhia telefônica; se ela esta olhando no SERASA ou no SPC.
Se a pessoa não lhe informar (ela não é obrigada a fazer isso), dirija-se ao SPC de sua cidade e peça informações. Lembre-se que eles só registram as restrições enviadas pelas empresas. Eles não são culpados de nada.
Também, se você possui uma conta bancária, verifique se não foi devolvido nenhum cheque e peça ajuda ao seu gerente de banco para que verifique que tipo de restrição esta aparecendo no seu CPF.
Depois de identificar qual a empresa que alega que você não pagou alguma dívida, dirija-se até ela para resolver a situação. Não espere as coisas se resolverem sozinhas.
Se já pagou toda a conta, leve os recibos para provar e solicite o acerto imediato. É importante saber que a restrição pode demorar de 01 até 15 dias para desaparecer em todas as lojas. Bancos geralmente tiram a restrição em 01 até 05 dias. Nesse período, é melhor não tentar fazer novas compras à prazo, pois poderá ter o crédito ainda negado.
Se realmente não fez o pagamento por esquecimento ou por não ter condições de pagar, procure a empresa e pague ou proponha uma renegociação da dívida, parcelando o valor. Dessa forma, você limpa seu nome nos órgãos de restrição.
Em alguns dias, seu nome estará novamente “limpo” na praça.
A situação será bem mais complicada se alguém usou o seu CPF para dar golpes no comércio ou em um banco. Nesse caso, busque orientação no próprio SPC ou no PROCON da sua cidade.
Busque sempre dirimir suas dúvidas sobre o FIES antes de adotar qualquer procedimento.
Fonte: www.miguescriba.com.br
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