03 fevereiro 2010

Médicos podem ter salário inicial de R$ 15 mil

por Agência Câmara
01/02/2010

Os deputados alegam que essa é uma antiga reivindicação da categoria e traz benefícios para a sociedade

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 454/09, dos deputados Eleuses Paiva (DEM-SP) e Ronaldo Caiado (DEM-GO), que cria a carreira de médico nos serviços públicos federal, estadual e municipal e estabelece a remuneração inicial da categoria em R$ 15.187,00, semelhante a de juízes e promotores.

O objetivo da proposta, segundo os autores, é criar a carreira de estado para os médicos. Os deputados alegam que essa é uma antiga reivindicação da categoria e traz benefícios para a sociedade.

"O fortalecimento dos profissionais atuando em áreas exclusivas de Estado é um requisito para garantir a qualidade e a continuidade da prestação de serviços à população", afirmam os deputados.

Salário

Eles argumentam que a categoria convive hoje com baixos salários no serviço público, o que provoca desmotivação. Os deputados usam como exemplo a tabela de honorários do Sistema Único de Saúde (SUS), onde uma cirurgia de artérias e veias paga no máximo R$ 308,00 ao médico.

"Não são honorários que recompensem o trabalho de um médico, que lida com a vida humana. Este é o motivo que nos leva a requerer a melhoria dos salários dos médicos, tendo como meta os subsídios de juízes e promotores", afirmam os parlamentares, ambos médicos.

Diretrizes

A PEC estabelece normas para a organização da carreira de médico de estado. A atividade só poderá ser exercida por ocupantes de cargos efetivos, contratados por concurso público. Também estão entre as diretrizes:

- a participação dos conselhos de medicina nos concursos para a área;
- a ascensão funcional baseada, alternadamente, em critérios de merecimento e antiguidade;
- o exercício do cargo em regime de dedicação exclusiva, com autorização para ocupar outro cargo ou função apenas no magistério;
- a proibição de receber honorários ou qualquer outro tipo de remuneração de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
- o exercício administrativo e funcional do cargo de médico de estado será regulado e fiscalizado pelo Conselho Federal de Medicina;
- os médicos federais, estaduais e municipais concursados pelas regras anteriores à promulgação da emenda constitucional constituirão carreira em extinção; e
- o piso salarial dos médicos será fixado em lei e reajustado anualmente.

Tramitação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisará a admissibilidade da PEC. Caso aprovada, a proposta será examinada por comissão especial e, depois, votada em dois turnos pelo Plenário.



1 comentários:

Carol Galega disse...

Duvido, heim :/

 
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