05 novembro 2010

Serviço militar após residência médica é aprovado

Já está em vigor a Lei Federal nº 12.336/2010 que obriga os estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia, Veterinária e Farmacêutica a prestar o serviço militar obrigatório somente após concluírem seus cursos.

O projeto altera as leis 4.375/64 e 5.292/67, que tratam do serviço militar. Hoje, esse direito já é garantido aos estudantes matriculados nos cursos de graduação. Entretanto, a nova Lei deixa claro que, mesmo sendo dispensados durante o curso, os profissionais poderão ser convocados para o serviço militar no ano seguinte após o término da faculdade, da residência ou da pós-graduação.

Para o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Carlos Vital, se trata de uma lei de cidadania. "A classe médica brasileira tem plena consciência de seu mister de preservação da vida e da saúde".

Vital ainda ressalta que a convocação não pode ser encarada como uma maneira de interiorizar a Medicina. “Para levar o profissional para áreas longínquas é necessário dar a ele condições de trabalho e uma carreira de Estado no Sistema Único de Saúde”, defendeu.

Veto presidencial – Um outro projeto tramitava paralelamente no Congresso Nacional (PLC 90/2010) que estabelecia o serviço militar como experiência na pontuação para análise curricular seletiva para programas de residência médica, de residência multiprofissional em saúde e de residência em área profissional da saúde.

A concessão destes benefícios foi vetada por inconstitucionalidade pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Veja aqui o documento: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Msg/Vet/VET-626-10.htm


Fonte: PORTAL MÉDICO

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