16 maio 2010

Licença maternidade de 180 dias às Médicas residentes tem parecer favorável

Médicas-residentes gestantes poderão ter suas licenças maternidades estendidas para 180 dias. O Projeto de Lei 7.055/2010, de autoria do Deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP), assegura à médica-residente o benefício, com prorrogação do período da bolsa pelo mesmo período. O PL tramita apensado ao Projeto de Lei 6.146/2009, também de Chinaglia, que visa criar uma bolsa natalina para os médicos residentes.

"As médicas, que devem orientar outras pessoas sobre o valor do aleitamento materno, não podem ser impedidas de usufruir do período mínimo de amamentação recomendado pela Organização Mundial da Saúde", apontou Chinaglia na justificativa do projeto.

O relator do Projeto na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), deputado Paulo César (PR/RJ) que já tinha emitido seu relatório a favor da proposta quando se tratava apenas da criação das bolsas natalinas aos residentes, emitiu nesta sexta-feira (14) um novo parecer , ressaltando a importância do benefício às médicas.

"As médicas-residentes já têm direito à licença-gestante. A iniciativa apensada propõe que, a exemplo de trabalhadoras de empresas cidadãs e da administração pública, sua duração seja estendida para 180 dias. A compensação do tempo ao final da residência, como prevê o projeto, eliminará a possibilidade de haver lacunas no treinamento da profissional", destacou o deputado em seu parecer.

O deputado concluiu seu relatório afirmando ser favorável aos dois projetos. "Consideramos as duas iniciativas de grande justiça para uma classe que, ainda que em período de especialização, presta serviços extremamente relevantes para a saúde dos brasileiros e para o bom andamento de incontáveis serviços de saúde. Assim, somos favoráveis à aprovação do que propõem o Projeto de Lei 6.146/2009 e de seu apensado, o Projeto de Lei 7.055/2010", finalizou o parlamentar.

A partir do próximo dia 17/05, a proposta entra no prazo para emendas e poderá sofrer alterações pelo período de cinco sessões ordinárias. Além disso, a proposição, que tramita em regime ordinário, ainda aguarda as votações das Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC).

Por Taciana Giesel


Fonte: FENAM

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