O MEC emitiu nova portaria normativa condicionando todas as Instituições de Ensino Superior a se adequarem aos procedimentos em relação à adesão do aluno ao Financiamento Estudantil-Fies. Entre as mudanças, o prazo para o processo seletivo diminuiu com o objetivo de acelerar o ingresso das pessoas nas universidades.
O processo anterior dividia-se em três fases: inscrição, entrevista e contratação, com intervalos de 30 dias para cada fase. O novo processo determina que o processo seletivo seja contínuo, que aconteça todos os dias, sem intervalos. O período para seleção é cumulativo, o que siginifica que o prazo para finalização do processo é de 10 dias, após a inscrição do aluno e mais 10 dias para o estudante comparecer a Caixa Econômica Federal.
Caso o este prazo não seja cumprido por uma das partes, a inscrição é cancelada e o estudante realizará novamente. Os alunos somente poderão pleitear o Financiamento para um único curso de graduação. É possível financiar de 50% a 100% dependendo do comprometimento do valor da mensalidade com o valor da renda bruta familiar per capta.
Outras informações mais detalhadas poderão ser consultadas na Portaria no site do MEC www.mec.gov.br.
Fonte: www.unp.br
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