A portaria Nº 505 (16 de abril de 2010) que dispõe sobre a remuneração dos agentes financeiros contratados para prestar serviços de concessão de financiamentos no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior foi publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira, 19.
De acordo com a determinação, os financiamentos com recursos do FIES, observado o orçamento consignado ao Ministério da Educação para essa finalidade, deverão ser concedidos por intermédio de agentes financeiros habilitados e contratados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, na qualidade de agente operador do Fundo.
Em relação à remuneração pelos serviços prestados ao FIES, o FNDE pagará mensalmente aos agentes financeiros o valor correspondente aos percentuais de até 1,5% a.a e de até 2,0 % a.a., calculados sobre o saldo devedor dos financiamentos concedidos e ponderados pela taxa de adimplência.
Serão considerados inadimplentes os saldos devedores dos contratos com prestações não pagas a partir do 61º dia após o vencimento da prestação. O saldo devedor dos financiamentos será composto pelo somatório do capital utilizado mensalmente pelos estudantes, pelos juros, os demais encargos financeiros devidos e pelas deduções das amortizações dos financiamentos.
Os contratos com prestações vencidas e não pagas em prazo igual ou superior a 360 dias não serão considerados para apuração da remuneração dos agentes financeiros. Para apuração do montante dos recursos liberados para pagamento dos encargos educacionais (VA) excluem-se os juros, os demais encargos financeiros devidos e as deduções relativas às amortizações do financiamento. A portaria entra em vigor a partir da data de publicação no DOU (19/04).
Fonte: Jornal da Educação - ano 15 - nº 3738 - 20/04/2010
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