11 abril 2010

Novo Código de Ética Médica reforça limites para o prolongamento da vida

Médicos devem fazer todo o possível para tratar seus pacientes, mas, nos casos em que a cura não é mais viável, vale a pena tentar um procedimento que trará dor, desconforto e apenas mais algumas semanas de vida? A resposta para essa pergunta é não, de acordo com o novo Código de Ética Médica, que entra em vigor no país na próxima terça-feira (13/04).

O documento, que descreve os princípios, os direitos e os deveres do profissional de medicina, substitui a versão anterior, de 1988. O texto foi publicado no Diário Oficial da União em 24 de setembro de 2009, mas passa a valer apenas agora, 180 dias depois. "A maior parte das novidades já havia sido aprovada por meio de resoluções, mas o Código tem uma força maior", afirma o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto Luiz d'Avila, que coordenou o grupo responsável pelo atualização.

Segundo ele, a essência permanece a mesma, mas boa parte dos artigos teve redação melhorada para enfatizar conceitos. É o caso de artigos referentes à autonomia do paciente, que valorizam o que a categoria chama de "consentimento esclarecido". Ou seja: o profissional deve aceitar a escolha do paciente em relação a procedimentos diagnósticos e terapêuticos (salvo em casos de risco de morte iminente), depois de informar adequadamente sobre riscos e benefícios. Além disso, não pode se opor ao pedido de uma segunda opinião.

O avanço de tecnologias que permitem o prolongamento da vida também trouxe a necessidade de um artigo mais objetivo sobre os limites da atuação do médico em casos terminais. Se acelerar a morte continua sendo vetado ao profissional de saúde no país, submeter o paciente a tratamentos e exames desnecessários quando a situação é irreversível agora também é expressamente contraindicado. A prioridade, nesses casos, são os cuidados paliativos, para que o paciente sofra o mínimo possível.

Sexagem e manipulação genética
Por ter mais de vinte anos, a edição anterior também omitia questões voltadas a reprodução assistida, como a escolha do sexo ou da cor dos olhos no caso de embriões implantados em fertilizações in vitro, proibida pelo novo Código. Mas D'Avila admite que essa é uma falta difícil de ser fiscalizada: "Em geral não há denúncias porque é o paciente quem pede ao médico para ter um filho de determinado sexo".

O novo documento também destaca que o médico não deve criar seres humanos geneticamente modificados, assim como desenvolver embriões para investigação, ou seres híbridos. E enfatiza que o profissional não pode intervir sobre o genoma humano, exceto na terapia gênica, voltada para o tratamento de doenças.

Códigos anteriores
Questões referentes a publicidade, condições de trabalho e interferência mercantil das operadoras de saúde também são contempladas no novo Código, o sexto reconhecido pela classe médica. O primeiro foi aprovado em 1944, embora antes disso tenha havido algumas iniciativas afins, como a tradução do código da Associação Médica Brasileira, em 1867.

O conjunto de regras levou dois anos e meio para ser aprovado, entre consultas e discussões de delegados, conselheiros, membros de sindicatos e representantes de diferentes entidades médicas. O presidente do CFM espera que a próxima atualização não seja feita apenas dentro de duas décadas. "O ideal seria que fosse atualizado a cada cinco anos", pondera.

O novo Código de Ética Médica completo pode ser visualizado no endereço
http://www.cremesp.org.br/library/modulos/legislacao/versao_impressao.php?id=8822.

Como denunciar
Para denunciar um médico ao CFM é preciso recorrer ao conselho regional de medicina no seu Estado (no site do Conselho Federal de Medicina - www.cfm.org.br, há os endereços). As queixas devem ser feitas por escrito, assinadas e devem conter telefone e endereço do denunciante, além da narrativa dos fatos, nome da instituição e dos profissionais envolvidos e de eventuais testemunhas. É recomendável anexar cópias de documentos que comprovem o atendimento.


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