Em 30 de março deste ano, a Anvisa enrijeceu os critérios de prescrição e venda da sibutramina, transformando o medicamento em tarja preta. As empresas que detém o registro de remédios à base de sibutramina tiveram um prazo de 180 dias, a contar daquela data, para alterar bulas e embalagens. Durante 30 dias, a receita branca exigida anteriormente na compra do remédio continuou sendo aceita. Depois disso, só a azul do tipo B2. Mas a a venda sem receita ainda é adotada em farmácias brasileiras.
No Recife, a equipe do Diario percorreu sete farmácias que vendiam o medicamento. Cinco cumpriam a norma de só comercializá-lo mediante apresentação da receita. Uma combinou a venda sem receita para o dia seguinte. A outra topou fazer o negócio na hora. Virgínia, citada nessa reportagem, usa sibutramina há um ano e meio sem orientação médica. Ela, que nunca foi obesa, pesa 48 Kg e continua tomando o remédio. Lucrécia, 40 anos, usou a droga por quatro meses, parou há dois, mas quer voltar. Nunca consultou um médico para saber se há contra-indicação. Sempre comprou a droga sem receita médica.
Segundo o especialista em Regulação e Vigilância Sanitária da Anvisa Thiago Rezende, o controle da venda desse tipo de medicamento é feito por meio do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados. A farmácia é obrigada a informar os dados das notas ficais de compra dos remédios e a comprovar as vendas por meio das receitas. Tanto as receitas quanto as notas ficam guardadas nas farmácias, permitindo que fiscalizações verifiquem se as quantidades declaradas condizem com o real. Segundo Thiago, para burlar o sistema, há situações em que o paciente entrega receita para comprar duas caixas, mas só tem dinheiro para uma. A segunda, então, caixa é vendida a outra pessoa, sem receita. Essa prática é configurada como tráfico de drogas. A pena vai de 5 a 15 anos de prisão.
* O medicamento comprado pela reportagem foi entregue à Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária.
Fonte: Diario de Pernambuco
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