08 junho 2010

Universidades Particulares poderão ter que investir em pesquisa

Projeto de Lei do Senado (409/03), do senador Hélio Costa (PMDB-NG) obriga as instituições de ensino superior privadas a constituir a Fundação de Pesquisa Universitária, destinada a promover o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas. De acordo com a proposta original, a fundação seria mantida com contribuição oriunda de 2% do faturamento bruto das universidades, faculdades e institutos de educação superior e 3% do faturamento bruto dos centros universitários.

A matéria está na pauta de votações da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) e poderá ser votada em reunião marcada para esta quarta-feira (9/06), às 8h30. O relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), é favorável à matéria, mas no formado de substitutivo apresentado pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).

O texto substitutivo teria objetivo de sanar problemas encontrados pelo relator no projeto. Além disso,adapta a proposta ao modelo dos fundos setoriais geridos pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, explicou Azeredo em seu relatório. Ele também dá caráter autorizativo - portanto não obrigatório, como previsto no projeto original - para a criação do Programa de Estímulo às Atividades de Pesquisa Científica e Tecnológica nas Instituições Privadas de Ensino Superior (CT-Universidades), em vez de uma Fundação. Uma vez criado o programa, porém, a participação das universidades é obrigatória e das outras instituições privadas de ensino superior, voluntária.

- Seria menos gravoso às instituições afetadas a constituição de um mecanismo de fomento às atividades de pesquisa que não acarretasse a pesada estrutura gerencial e os custos administrativos de uma fundação - argumenta o relator.

O substitutivo contempla fontes adicionais de receita além da contribuição das instituições privadas, que fica em 2% do faturamento bruto das instituições de ensino privadas com o pagamento de matrículas e mensalidades. Entre as outras fontes de renda para o programa estão doações e recursos oriundos da comercialização de patentes e outros resultados da transferência para o setor produtivo dos conhecimentos e tecnologias desenvolvidos.

O substitutivo da senadora Maria do Carmo foi baseado em propostas que surgiram em audiência pública realizada em 2005 sobre o projeto, da qual participaram entidades representativas do setor da educação superior privada e do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), informou Azeredo.


Fonte: Agência Senado

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