Durante 180 dias, a importação de luvas sem látex poderá ser feita sem que as mesmas passem pelos testes do Inmetro quando chegarem ao Brasil. A medida consta da RDC 12, publicada nesta sexta-feira (12). O objetivo é facilitar a importação dos produtos. Durante esse prazo, continuam abertas as consultas públicas nº 13 e nº 14 , que discutem os requisitos mínimos de identidade e qualidade para as luvas e os critérios para verificação desses requisitos. Quando aprovados, esses documentos vão complementar a RDC 5, de fevereiro de 2008.
Os fabricantes de luvas de látex estão cumprindo a norma de forma adequada. Recentemente, alguns hospitais alegaram dificuldades para adquirir luvas sintéticas (sem látex) no mercado. Isso provavelmente ocorreu devido à falta de interesse comercial das empresas importadoras e de alguns fabricantes em fornecer o produto, já que a demanda brasileira por luvas sem látex é reduzida. O Brasil importa por ano 2,3 bilhões de luvas. Desse montante, as luvas sem látex representam apenas de 10 a 30 mil unidades.
Histórico
A Anvisa recebeu, de 2003 a 2009, cerca de 3500 queixas relativas a luvas cirúrgicas importadas que podiam submeter médicos e pacientes a inúmeros riscos. Ressecamento da pele, alergia, edema, prurido e descamação foram causados pelo uso de luvas de baixa qualidade importadas por hospitais brasileiros. Em 41,3% dos casos, as luvas estavam rasgadas e 22,0% delas chegavam aos hospitais já furadas. Muitas continham fios de cabelo, sujidade e mofo. Ocorriam também problemas com as embalagens, favorecendo a contaminação do produto.
A constatação desses riscos impôs a necessidade de controles de qualidade mais rigorosos, levando à publicação da RDC 5, em fevereiro de 2008, que concedia prazo de até dezembro de 2009 para que as empresas se adequassem.
Com a nova resolução, quando as luvas chegam em território brasileiro, amostras de cada lote são coletadas e testadas em laboratório, segundo as metodologias do Inmetro, a fim de se verificar, entre outras coisas, se elas não rasgam ou estouram facilmente. A obrigatoriedade de que as luvas contenham o número do lote, o nome comercial da empresa fabricante ou do importador impressos é uma exigência da Norma Regulamentatora n° 6 (NR 6), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), válida desde a década de 70 (Portaria n° 3214 de 08 de junho de 1978).
Fonte: ANVISA
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