meio eficaz para fortalecer a formação.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6785/10, do deputado Felipe Maia (DEM-RN), que obriga a União a estimular o intercâmbio acadêmico de estudantes de graduação, mestrado e doutorado no País.
Esse incentivo deverá ser promovido, entre outras medidas, com a concessão de bolsas de estudos, para que os estudantes selecionados possam cursar disciplinas ou desenvolver pesquisa, por até dois semestres letivos, em outra instituição de educação superior conveniada com a de origem.
Só poderão participar do intercâmbio instituições cujos cursos estejam avaliados positivamente pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), no caso dos cursos de graduação. No caso de programas de mestrado ou doutorado, a avaliação deverá ser feita pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Orientação acadêmica
A instituição que receber o estudante deverá se localizar em região distinta daquela de origem e assegurar orientação acadêmica para cada estudante recebido. As atividades acadêmicas desenvolvidas com aproveitamento pelo estudante na instituição receptora serão automaticamente reconhecidas pela de origem, para efeitos de currículo.
"O intercâmbio acadêmico é reconhecidamente um dos meios mais eficazes para fortalecer a formação e a pesquisa", considera o deputado. "Instituições congêneres, com interesses convergentes de ensino e pesquisa, costumam juntar esforços para obter, com mais eficiência e rapidez, resultados consistentes", acrescenta.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-6785/2010
Fonte: www.camara.gov.br
09:44
Diego Torquato
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