O prontuário médico de paciente falecido não deve ser liberado diretamente aos parentes. O parecer CFM nº 6/10 reafirma que o direito ao sigilo, garantido por lei ao paciente vivo, tem efeitos projetados para além da morte. A liberação do prontuário só deve ocorrer por decisão judicial ou requisição dos Conselhos de Medicina (Federal ou Regional).
De acordo com o relator do parecer, conselheiro Renato Fonseca, o prontuário é um documento que pertence ao paciente. Por tanto, deve ser protegido por regras éticas e legais que impedem sua divulgação por qualquer outra pessoa, incluindo o médico. “Muitas vezes os familiares são as pessoas que o paciente menos quer que tenham acesso ao prontuário. O documento também possui dados pessoais e sobre a sexualidade”, disse Fonseca.
O Código Civil não prevê a figura do “representante legal do falecido”.
“Os direitos da personalidade são intransmissíveis, não cabendo cogitar, portanto, a transmissão sucessória de um direito personalíssimo como a intimidade e a vida privada”, defende o relator.
Vida privada – O sigilo médico é instituído em favor do paciente e encontra suporte na própria Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso
X: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (...)”. Por sua vez, o Código Penal estabelece penalidades para a violação do segredo profissional. De acordo com o seu art. 154, qualquer segredo obtido através de função, ofício ou profissão deve ser resguardado.
No que diz respeito à medicina, o segredo médico é abordado pelo Código de Ética Médica e se baseia na relação de confiança entre o médico e o paciente. Segundo o conselheiro Carlos Vital, 1º vice-presidente do CFM, “trata-se nesse parecer dos direitos relacionados a personalidade humana, reconhecidos pelos diversos ordenamentos jurídicos, constituindo direitos inatos, por existirem antes e independentemente do direito positivista, como inerentes aos próprios homens, considerando em si e em suas manifestações”.
Fonte: PortalMédico
5 comentários:
Um absurdo e imoral esta decisão do CFM, principalmente quando se trata de paciente menor de idade que evolui para o óbito. Os pais do paciente menor são, em regra, os únicos responsáveis pelo mesmo.
Um absurdo e imoral esta decisão do CFM, principalmente quando se trata de paciente menor de idade que evolui para o óbito. Os pais do paciente menor são, em regra, os únicos responsáveis pelo mesmo. A atitude não prima pela transparência dos atos dos profissionais de saude e sim busca dificultar o acesso dos pais a informações sobre os procedimentos com o paciente (filho).
Realmente um absurdo esta decisão do CFM. Será que é para encobrir algumas caghadas que os medicos fazem????? Se o paciente é menor de idade e evoluiu para o óbito, quem é o responsável por ele então? Acredito ser a medida do CFM inconstitucional e imoral, pois os pais sabem de tudo que ocorre com os filhos e daí não poder ter acesso ao prontuário médico é, no mínimo, estranho. Eu não confio em médioco.
Realmente um absurdo esta decisão do CFM.
O artigo 12 do Codigo Civil garante aos apis esse direito legitimo. “Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau”.
meu filho de 38 anos ficou internado em um pronto socorro em Piracicaba e quando entrou lá só se queixava de dores fortes na cabeça e elessó dava alguns remedio para cortar as dores e nada fazia efeito depois pssaram dar morfina en vez de fazer exames que comprovasem a tal dor forte ficou só guardando vaga em um hospital e nada se passaram 4 dias e 3 3 noite e nada de melhora fui falar com o medico de plantao ele me respondeu mal educado e me deixou falando sosinha e meu filho começou a apresentar outro quadro neurologico como epilepisia e nada de transferencia para outro hospital e disse que se quisesse levar ele embora que foçe daquele jeito e nem tiraram o cateter do braço dele eu levei assim mesmo e tirei em casa e cuidei dele dei alimentação banho porque lá era um pavilhão e tinha todo tipo de gente todos juntos como enfermaria até mendigos tinha lá com todo tipo de doenca transmicivel a comida parecia comida de porco meu filho estava cada vez máis pior depois passou a noite tendo crise epiletica de dez em dez minutos e de madrugada tive que levar nos fornecedores de cana máis não teve máis geito ele veio a falecer devido a demora de socorro correto,agora eu preciso do prontuario dele os fornecedores de cana já me enviaram máis lá só com ação judicial eu não tenho dinheiro para pagar um adevogado máis tenho certeza de que meu filho morreu por não ser tratado corretamente naquele pronto socorro se alguam puder me ajudar eu fico agradecida
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